Auditores-Fiscais aprovam greve por tempo indeterminado a partir do dia 26/11
Conforme novo comunicado publicado pelo Sindifisco Nacional, os Auditores-Fiscais reunidos em Assembleia Nacional Telepresencial realizada no dia 21 de novembro, aprovaram, por maioria de votos, os indicativos encaminhados pela Direção Executiva Nacional (DEN), referentes ao acirramento da mobilização da categoria.
Operação-padrão e greve:
Conforme disposto nas Considerações e Indicativos, foi aprovada operação-padrão por tempo indeterminado, a partir do dia 26 de novembro (terça-feira), na zona primária (Aduanas), bem como, greve na zona secundária (demais setores da Receita Federal do Brasil) também por tempo indeterminado.
Entenda a mobilização:
Os Auditores e as Auditoras-Fiscais da Receita Federal estão mobilizados desde julho, cobrando do governo a abertura da negociação do reajuste do vencimento básico. O movimento se iniciou com Operação-Padrão na Aduana, apagão de acesso aos sistemas informatizados da Receita Federal e atos públicos. Em outubro, a mobilização escalou para paralisações de 24 horas e 48 horas. Em novembro, a categoria cumpre 48 horas de paralisação em todas as terças e quartas-feiras do mês. Também foram propostos e aprovados em Assembleia a não participação em treinamentos, reuniões e projetos da Receita Federal, e a suspensão dos julgamentos no contencioso administrativo, bem como a ocupação de cargos em comissão que tenham ficado vagos em decorrência da mobilização.
Conclusão:
Diante do calendário de mobilização aprovado, as liberações que demandem ação da RFB (canal amarelo / vermelho / DTA / regularização de indisponibilidades etc.) tendem a ser mais morosas.
As exceções serão apenas para: perecíveis, cargas vivas, medicamentos, alimentos de consumo de bordo e cargas perigosas.
Em virtude dos impactos causados, sugerimos algumas ações:
* Antecipar ao máximo os pedidos junto aos fornecedores;
* Para os casos que eventualmente fiquem parados em canal amarelo / vermelho: Entrar com mandado de segurança. Lembrando que o mandado de segurança não tem ação de desembaraço ou liberação de bens, mas sim para que se dê continuidade ao despacho, para próxima etapa, seja desembaraço, exigência fiscal etc.


